quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Direitos Humanos

 

 

Planificação do trabalho grupo/pares Direitos Humanos

Entrega dos trabalhos – 29 a 4 dezembro 2021

 

 

Grupo

Temas

Critérios de avaliação

 

 

 

Comentário de um Direito Humano à escolha, em reportagem, postcast ou gravação. Nestes últimos casos, pode apresentar excertos de filmes ou canções alusivas

Tratamento da Informação: Seleção crítica de fontes (10)

Interpretação (5)

Correção científica (10)

Correção linguística (português de Portugal) (5)

Inserção de:

Título; (5)

Introdução; (5)

Conclusão (5)

Bibliografia/Webgrafia (5)

Uso de ilustrações (5)

Espírito reflexivo e crítico (5)

 

Apresentação Oral:

Postura correta (5)

Apresentação sequencial de ideias  (não lidas) (10)

Espírito de síntese (5)

Linguagem simples (5)

Correção científica (5)

Espírito reflexivo e crítico (10)

 

 

 

Condições de trabalho dos operários das antigas minas de carvão de S. Pedro da Cova, sobretudo, mulheres e crianças- entrevista a antigos mineiros

 

 

 

Trabalho escravo – reportagem

 

 

 

Os refugiados - razões de saída do país de origem, condições de viagem e de acolhimento nos países de destino

 

 

 

 

As mulheres no Afeganistão - reportagem

 

 

 

Comentário ao apelo de Malala sobre a educação das mulheres no Afeganistão.

 

 

 

Reportagem sobre a situação atual em Hong Kong.

 

 

                     

Comentário ao filme “ A ganha pão”

 

 

 

Entrevista a alguém que pertença a alguma organização que lute a favor dos direitos humanos: ex: Amnistia Internacional; Médicos sem fronteiras ou outras

 

 

 

Biografias de figuras que se destacam ou destacaram mundialmente na defesa dos direitos humanos. (ex.: Martin Luther King, Andrei Sakharov, Nelson Mandela, Muhammad Yunnus, Luaty Beirão, Malala Yousafzai, Dalai Lama…)

 

 

 

 Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

 

Preâmbulo

 

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

 

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

 

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

 

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

 

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

 

Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

 

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

 

Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

 

Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

 

Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

 

Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

 

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

 

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

 

Artigo 6

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

 

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

 

Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

 

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

 

Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

 

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

 

Artigo 12

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

 

Artigo 13

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

 

Artigo 14

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

 

Artigo 15

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

 

Artigo 16

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

 

Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

 

Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

 

Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

 

Artigo 20

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

 

Artigo 21

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

 

Artigo 22

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

 

Artigo 23

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

 

Artigo 24

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

 

Artigo 25

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

 

Artigo 26

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

 

Artigo 27

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

 

Artigo 28

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

 

Artigo 29

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

 

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.



MÚSICAS QUE FALAM DE DIREITOS HUMANOS

(analisar e comentar a partir dos artigos dos direitos humanos sobre os quais incidem)

 

 

Música: Sérgio Godinho – “O Galo é o donos dos ovos” https://www.youtube.com/watch?v=dzJBm-hfOLs

Músca: UHF, Notícias de El Salvador

https://www.youtube.com/watch?v=WVQhrN1ioxA

Madeleine Peyroux - Liberté (Official Video) - https://www.youtube.com/watch?v=aKEk80Bzrfs

Música: Sérgio Godinho – “O Galo é o donos dos ovos” https://www.youtube.com/watch?v=dzJBm-hfOLs

https://www.youtube.com/watch?v=Dw4GllDKaVA  - "Alepo" com letra

- Música: https://www.youtube.com/watch?v=EFtYyv9F3jw

Timor, Luís Represas

 https://www.youtube.com/watch?v=WVQhrN1ioxA

Música: GAC –“No Tarrafal era a morte” - https://www.youtube.com/watch?v=k4w5sAr0J_c

Música: https://www.youtube.com/watch?v=awwPm04pKXQ – José Afonso, Era de noite e levaram

 Música: Jorge Palma, “Razão de Estado” - https://www.youtube.com/watch?v=8UlXvLhdGoI

 

Eu vigio os teu passos

Com toda a discrição

Vejo tudo que fazes

És o objeto principal da minha atenção

Eu sou o intruso

Que a todo o mento

Controla o teu pensamento

Sou a razão de Estado

Tenho o teu processo arquivado

Sou a razão de Estado

Posso proporcionar-te um mau bocado

Conheço os segredos

Da tua intimidade

Sei que livros te interessam

E trabalho por conta da comunidade

Sou eu quem escreve

Dia após dia

A tua biografia

Sou a razão de Estado

Tenho o teu processo arquivado

Sou a razão de Estado

Posso proporcionar-te um mau bocado

Nós vivemos em crise

E a nossa sociedade

Tem que ser protegida

Contra os malefícios da individualidade

Imponho a ordem

E repudio

O mais pequeno desvio

Sou a razão de Estado

Tenho o teu processo arquivado

Sou a razão de Estado

Posso proporcionar-te um mau bocado

 

Música: Fátima Murta, Poema de Daniel Filipe – “A invenção do amor”.

 https://www.youtube.com/watch?v=VBZtA9dLjpc

A Invenção do Amor

Em todas as esquinas da cidade
nas paredes dos bares à porta dos edifícios públicos nas
janelas dos autocarros
mesmo naquele muro arruinado por entre anúncios de apa-
relhos de rádio e detergentes
na vitrine da pequena loja onde não entra ninguém
no átrio da estação de caminhos de ferro que foi o lar da
nossa esperança de fuga
um cartaz denuncia o nosso amor

Em letras enormes do tamanho
do medo da solidão da angústia
um cartaz denuncia que um homem e uma mulher
se encontraram num bar de hotel
numa tarde de chuva
entre zunidos de conversa
e inventaram o amor com carácter de urgência
deixando cair dos ombros o fardo incómodo da monotonia
quotidiana

Um homem e uma mulher que tinham olhos e coração e
fome de ternura
e souberam entender-se sem palavras inúteis
Apenas o silêncio A descoberta A estranheza
de um sorriso natural e inesperado

Não saíram de mãos dadas para a humidade diurna
Despediram-se e cada um tomou um rumo diferente
embora subterraneamente unidos pela invenção conjunta
de um amor subitamente imperativo

Um homem uma mulher um cartaz de denúncia
colado em todas as esquinas da cidade
A rádio já falou A TV anuncia
iminente a captura A polícia de costumes avisada
procura os dois amantes nos becos e avenidas
Onde houver uma flor rubra e essencial
é possível que se escondam tremendo a cada batida na porta
fechada para o mundo
É preciso encontrá-los antes que seja tarde
Antes que o exemplo frutifique Antes
que a invenção do amor se processe em cadeia

Há pesadas sanções para os que auxiliarem os fugitivos

(...)

Daniel Filipe, in 'A Invenção do Amor e Outros Poemas'

 Música: José Afonso, “Verdade e Mentira”. - https://www.youtube.com/watch?v=KkH5nf2XyLg

  Música: Luís Cília, “A Mafia Lusitana” - https://www.youtube.com/watch?v=pHeeTFz6Ay4

Música: Gabriel, o Pensador, “O resto do mundo” - https://www.youtube.com/watch?v=Bmd0meSeeUo

 Música: Rui Veloso, “A gente não lê” - https://www.youtube.com/watch?v=mCr7wv6VglU

  Música: Jorge Palma, Na terra dos sonhos

https://www.youtube.com/watch?v=maqQNhYUq6I


Atividade Direitos Humanos - 10 de Dezembro


Cidadania - Clube Europeu


Clube Europeu



                                               Clube Europeu





Cidadania 2021

Clube Europeu


Clube Europeu


Clube Europeu 2021




Clube Europeu


                                             Cidadania - Clube Europeu



                                                  Cidadania 2021


                                                                     Cidadania 2021



Clube Europeu 2021
Clube Europeu



Cidadania

Clube Europeu


                                                                            Clube Europeu



    Clube Europeu




Cidadania - Clube Europeu




Dramatização dos Direitos Humanos - Cidadania 8º B




2021































                               Departamento de Ciências Humanas e Sociais



Ideias para decorares os direitos humanos exibindo-os de forma atraente para que todos os conheçam e cumpram:
























Expo Cidadania dinamizada pela professora Margarida Santos 2020



Este ano propomos fazeres cartazes e objetos que pudesses levar numa manifestação a favor dos direitos humanos.


1º passo - relembra os direitos humanos. Procura o número do artigo.

2º passo -ilustra-o de forma a  chamares a atenção.


Tens aqui algumas figuras que te podem inspirar:




                                       Todos iguais




                                                              Livre acesso à informação



                                                       liberdade de imprensa













                                                      Direito a uma vida digna e sustentável

                                                           Direito à saúde

                                                     Direito à liberdade e a não ser traficado




                                                    Direito à paz e segurança  












                                              Direito de todos à educação

                                               Direitos a uma maternidade digna


 

Direito  a ser respeitada

(contra o casamento de menores)



Contra a violência de género

                                                                      Stop violência







Igualdade de género



Igualdade







Direito a escolher a orientação sexual









                                                  Educação para todos


                                                   
    Educação para todos








Contra o trabalho infantil - A criança tem direito a ser criança, tem os seus direitos.










                                                                  


   
























                                                 Direito à Educação




                                                        Direito à segurança e lazer


  

Direito à segurança e lazer
























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Todos os homens são maricas quando estão com gripe

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