DIREITOS HUMANOS
https://www.youtube.com/watch?v=uCnIKEOtbfc -
A História dos Direitos Humanos
levantamento das ideias chave do vídeo
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos são direitos naturais garantidos a
todo e qualquer indivíduo, e que devem ser universais, isto é,
estenderem-se a pessoas de todos os povos e nações, independentemente de
sua classe social, etnia, género, nacionalidade ou posicionamento
político.
História dos Direitos Humanos
Código de Hamurabi (Mesopotâmia, 1772 a.C.): defende os mais
vulneráveis: órfãos, viúvas e a remuneração do trabalho.
Código de Hamurábi, Louvre
O cilindro de Ciro - Ciro (Babilónia, 539 a.C.): torna todos
os escravos livres e permite que cada um escolha a sua religião.
Lei das doze Tábuas
A Lei das doze tábuas constitui o primeiro ensaio de
codificação jurídica e prática efectuada pelos romanos, resultante do conflito
entre a aristocracia e os plebeus baseado na desigualdade perante a lei. Todavia
não tinha por intenção promover a igualdade, apenas regular os conflitos e
colocar o Direito como um assunto independente.
Magna Carta (Inglaterra, 1215)
Magna Carta , (1215) "Grande Carta das liberdades, ou
concórdia entre o rei João e os barões para a outorga das liberdades da Igreja
e do rei Inglês. Limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do
rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto.
Resultou de desentendimentos entre João, o Papa e os barões ingleses acerca do poder
do soberano. João deveria reconhecer que a vontade do rei estaria sujeita à
lei.
Declaração da Independência dos Estados Unidos da América (EUA,1776)
Reconhecia:
Soberania popular
Igualdade de direitos perante a lei
Liberdade
Carta dos Direitos dos Estados Unidos (EUA, 1789)
Fixa o direito , à vida, à liberdade e à propriedade
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789)
Afirma que:
Os homens nascem livres e são iguais em direitos
Convenção de Genebra ( Suiça, 1864)
A primeira entre 4 Convenções, que fixou normas relativamente ao direito humanitário internacional, abolindo a discriminação entre militares feridos em combate.
(Convenção: Tratado entre países ou fações; acordo, pacto.)
Declaração Universal dos Direitos do Homem
(aprovada pela
Assembleia das Nações Unidas, 1948)
Consagra os direitos humanos fundamentais (direito à vida, à liberdade, ao
trabalho, às condições de
trabalho justas, à segurança social, à educação, a um
nível de vida suficiente, à liberdade de
pensamento, de religião, de expressão,
de não sujeição à escravatura nem à tortura.
Hoje é referenciada como Declaração Universal dos Direitos Humanos.
1.
Já pensaste o que é a liberdade?
Para uns é poder falar o que lhes apetece
Para outros é poder andar por onde quiser
Para outros é poder reclamar
Conta tudo e todos
Isso também é liberdade
Mas a liberdade não é apenas isso
E nem sequer é isso, quando tira o
mesmo poder aos outros seres humanos.
A LIBERDADE EXTERIOR é essa
possibilidade que temos de dispor de nós mesmos
Mas a LIBERDADE INTERIOR, talvez liberdade mais autêntica, está em nós, é
como se o nosso pensamento, fosse um pássaro a voar, a voar sem limites e sem
fronteiras. É não ter grades, nem por dentro nem por fora. É estarmos reaalmene
livres para agir, para exprimir a nossa vida e o nosso pensamento. É não SERMOS
VÍTIMAS DOS PENSAMENTOS dos outros, NEM
DAS SUAS IDEIAS. É DESCOBRIRMOS POR NÓS MESMOS COMO É O MUNDO QUE NOS RODEIA E
ONDE VIVEMOS.
É interferir nesse Mundo com a nossa ação, com as nossas convicções e as
nossas descobertas
Tu és um ser Humano
E como ser Humano
Tens direitos ...
3.DIREITO À VIDA
Já pensaste o que é viver?
Não é apenas sobreviver
Não é apenas ganhar
O sustento suficiente
Ter uma casa
E ter saúde.
Viver é estar neste mundo com o corpo todo e com o pensamento
(...) É também o direito de ser PESSOA
O direito à totalidade
Da expressão do ser
É criar
Pensar
Brincar
Amar
É sentir em todos os momentos
Que se é um SER HUMANO
E que a vida é um acontecimento
Maravilhoso
Que experimentamos com alegria
E que usamos com todo o nosso poder
De estar no mundo
POR ISSO NENHUM SER HUMANO
PODE SER PRIVADO DA SUA VIDA,
NEM NENHUM OUTRO SER HUMANO
TEM SOBRE OS OUTROS
QUALQUER DIREITO A ELIMINÁ-LA.
É doloroso um Homem estar preso sem razão
Mas também é falta de liberdade
Levar os outros à prisão
Ou impedi-los de exercer
A sua própria liberdade.
É doloroso também um Homem estar preso
Dentro de si, com medo, com angústia
Com ilusão que é livre.
Por isso também nenhum Homem
Pode ser privado da sua liberdade
Nem pode privar os outros
De exercer o que lhes pertence.
RESPEITAR os outros é IMPEDIR A
CRIAÇÃO DE PRISÕES, DE JAULAS
RESPEITAR-SE A SI MESMO É NÃO CRIAR
AS SUAS PRÓPRIAS JAULAS
4. NINGUÉM DEVE SER ESCRAVIZADO OU VIVER EM SERVIDÃO
5. DIREITO A NÃO SER TORTURADO
(...)
Torturar é ser DESUMANO
É contrariar todas as formas
De dignidade da Pessoa
É transformá-lo num farrapo
Num ser sem vontade
Sem alegria,
E é sobretudo, tirar-lhe
Qualquer significado
Para a existência
(...)
9. NINGUÉM PODE SER ARBITRARIAMENTE PRESO, DETIDO OU EXILADO
12. TODA A PESSOA TEM DIREITO À SUA PRIVACIDADE.
Ninguém deve sofrer intromissões na sua vida privada.
DIREITO À VIDA PRIVADA
Percebes que cada um de nós
Tem a sua existência individual
Qualquer dessa existência resulta
Uma intimidade onde nos podemos mover
Como entendermos
Desde que não vamos atingir
A intimidade dos outros
É isso a vida privada,
Quer dizer,
A cada um de nós
Diz respeito e
Onde ninguém pode intervir
(...)
TEMOS UMA EXISTÊNCIA SOCIAL
E TEMOS UMA EXISTÊNCIA PRIVADA
Numa, participas no conjunto Humano
Que constitui
O mundo em que vives.
Na outra, o mesmo mundo mundo não pode interferir
Nem conquistar
Esse privilégio fundamental
Que faz de cada homem
Realmente
Um ser INDIVIDUAL.
13. DIREITO DE CIRCULAÇÃO
Direito de circular no interior do país no qual vive, ou abandoná-lo.
14. DIREITO DE BENEFICIAR DE ASILO em caso de perseguição por ideias
contrárias às quais professa
15. DIREITO DE NACIONALIDADE
Ninguém deve ser privado da sua nacionalidade.
16. DIREITO AO CASAMENTO E A CONSTITUIR FAMÍLIA
Direito de casar é, no fundo, o direito de amar,
De viver em comum,
De participar no mundo que é nosso,
De constituir, de mãos dadas,
Uma sociedade de verdade e de respeito.
(...)
Ninguém deve ser obrigado a casar.
18.
DIREITO À LIBERDADA DE PENSAMENTO DE CONSCIÊNCIA E DE RELIGIÃO
O que tu pensares é o que tu pensas
E o teu pensamento emana de ti
Como uma flor desabrocha da semente
Como um rio corre sempre para o mar.
(...)
Ter pensamento livre,
Consciência livre,
Religião livre
E poder expressar, falar ou dizer
O que entender,
É outro DIREITO INALIENÁVEL
Porque ele faz parte de ti
Da tua natureza humana à qual nenhum ser humano
Pode opor-se.
20. DIREITO À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
(...)
Uns homens associam-se
Para partilhar a beleza
E descobri-la,
através da arte,
da literatura,
da música,
do simples encontro
outros associam-se para tarefas
que acham importantes para o mundo
outros ainda associam-se para defender
os seus direitos como trabalhadores
e como classe.
(...)
Nascem assim no mundo do trabalho
Os sindicatos e as organizações
Dos que lutam por uma sobrevivência
Menos dolorosa.
Nascem também as associações religiosas,
Filosóficas,
Culturais,
Desportivas,
Esse direito é um direito
Individual e social
ELE É DO SER HUMAMO
ELE É DOS GRUPOS DOS SERES HUMANOS
(...)
21. DIREITO A ELEIÇÕES LIVRES
Compete a ti, a mim e aos outros homens,
Escolhermos as formas da nossa vida em comum.
(...)
Para isso, temos de criar os meios para
Coexistirmos, criar aquilo que
Chamos os órgãos de poder.
(...)
Quando portanto tens de escolher pessoas,
Grupos,
Partidos
Instituições, para organizarem
A sociedade a que pertences,
Tens de o fazer em total liberdade
Naquilo que acreditas
Naquilo que para ti é a tua verdade
Naquilo que representa
A expressão livre do teu pensamento.
(...)
A TI PERTENCE ESCOLHER
A TI PERTENCE ELEGER
A TI PERTENCE CRIAR
A ELEIÇÃO LIVRE DAQUELES QUE
VÃO DIRIGIR O TEU DESTINO
Apenas a tua escolha não prevalece
Se a dos outros, em maioria
For diferente.
SE ASSIM NÃO FOSSE,
OS OUTROS HOMENS
TAMBÉM NÃO SERIAM LIVRES
22. DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL
23. DIREITO AO TRABALHO,
A condições equitativas de trabalho,
a condições que o permitam exercer,
bem como a uma remuneração justa.
24. TODA A PESSOA TEM DIREITO AO REPOUSO E AO LAZER
Ter férias sem que a remuneração seja interrompida.
25.
TODA A PESSOA TEM DIREITO A UM NÍVEL DE VIDA SUFICIENTE
Capaz de assegurar a alimentação, o vestuário, e o alojamento.
26. TODA A PESSOA TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
Uma única restrição a todos os direitos
O Dever de exercer os nossos direitos,
Sem impedir a realização
Dos direitos dos outros homens.
Júlio Roberto, Os direitos Humanos contados aos jovens de
todo o mundo, Conselho da Europa, edições Itau, Lx.
Jean-Louis Ducamp, Os Direitos do Homem Contados às
Crianças, Terramar, 2000
Guião de podcast
SER HOMEM DIREITO
O facto do Homem ser capaz de cometer tantas atrocidades
sobre o seu semelhante, como aconteceu durante a 2ª Guerra Mundial, levou a
Organização das Nações Unidas a tomar tal medida.
No entanto, esta Declaração inicialmente não obrigava
ninguém ao seu cumprimento só em 1950 é que os Estados Europeus reunidos no
Conselho da Europa adotaram a Convenção Europeia dos Direitos do Homem que
aceita e impõe a maior parte dos princípios enunciados naquele documento.
Um dos princípios enunciados que constitui, aliás, o artigo
1º proclama a Liberdade e Igualdade de todos os seres humanos.
Música: José Afonso, liberdade e igualdade de todos os seres
humanos.
Madeleine Peyroux - Liberté (Official Video) - https://www.youtube.com/watch?v=aKEk80Bzrfs
- O que é a Amnistia Internacional?
Amnistia Internacional – é um movimento mundial independente e imparcial,
desempenhando um papel muito específico na proteção internacional dos Direitos
Humanos. Os prisioneiros são o centro de todas as atividades desenvolvidas pela
organização.
Exige a libertação imediata e incondicional dos prisioneiros de
consciência, isto é, pessoas encarceradas pelas suas convicções, cor, sexo,
origem étnica, idioma ou religião, desde que não tenham usado ou advogado a
violência.
A Amnistia Internacional é um movimento mundial de defesa dos Direitos
Humanos, independente de qualquer governo, grupo político, interesse económico
ou confissão religiosa.
A Amnistia Internacional age em defesa de toda a pessoa prisioneira, em
qualquer parte do mundo, devido às suas opiniões, à sua origem étnica, sexo,
cor ou religião, desde que não tenha usado nem incitado à violência. Estes são
chamados presos de consciência ou presos de opinião.
- Todos os seres humanos têm, hoje, a mesma liberdade e
igualdade?
- No seguimento do artigo 1º, o 2º proclama a Não
Discriminação.
Música: Sérgio Godinho – “O Galo é o donos dos ovos” https://www.youtube.com/watch?v=dzJBm-hfOLs
- O artigo 3º proclama o direito à vida.
Será um Direito cumprido?
Alepo, Xutos e Pontapés
https://www.youtube.com/watch?v=Dw4GllDKaVA - "Alepo" com letra
- Música: https://www.youtube.com/watch?v=EFtYyv9F3jw
Timor, Luís Represas
https://www.youtube.com/watch?v=WVQhrN1ioxA
O artigo 4º
refere o direito de não ser Escravizado
Na verdade, os tempos mudaram.
Por exemplo: Os espanhóis escravizavam os índios Taino para
estes procederem à
extração do ouro e lhes assegurarem o trabalho manual. Os
frades dominicanos
forçavam-nos à conversão ao cristianismo sob ameaça de
tortura ou de morte (na época, a
Inquisição estava no seu auge). Alguns espanhóis protestaram
contra o tratamento dado
ao povo Taino e, em Valladolid, Espanha, realizaram-se
muitos debates sobre se os índios
Taino seriam ou não seres humanos com alguns direitos. O rei
de Espanha mandou
suspender a colonização até ao fim dos debates, mas
decorridos dois anos de discussão
não foi possível chegar a decisão alguma. Não compreendendo
porque o ouro era mais
importante do que a comida, o povo Taino ofereceu-se para
cultivar tudo o que os
espanhóis quisessem em troca da sua liberdade. Quando aquela
tática falhou os índios
Taino resistiram por todas as formas possíveis: o envio de
emissários ao rei, insurreições,
migração, grandes revoltas e o suicídio. Também pediram a
Bartolomeu de Las Casas,
um frade dominicano, mais tarde conhecido como “o Apóstolo
dos Índios”, que os
representasse junto de Espanha.
O artigo 5º ordena a proibição da Tortura que pensa a
Amnistia Internacional disto?
Exige julgamentos rápidos, justos e imparciais para todos os presos políticos e atua em nome de pessoas detidas sem acusação formal ou julgamento.
Opõe-se à tortura ou qualquer outro tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante de qualquer preso, sem exceção e qualquer que tenha sido o crime praticado ou a acusação de que é alvo.
E da pena de morte?
A Amnistia Internacional opõe-se à pena de morte e à tortura, em todas as circunstâncias e sem qualquer reserva, assim como às execuções extrajudiciais e aos desaparecimentos.
Música: GAC –“No Tarrafal era a morte” - https://www.youtube.com/watch?v=k4w5sAr0J_c
O artigo 9º proclama a proibição da prisão, detenção ou
exílio. No nosso mundo há prisões arbitrárias?
Música: https://www.youtube.com/watch?v=awwPm04pKXQ
– José Afonso, Era de noite e levaram
O artigo 10º, segundo enuncia o Direito à vida privada,
familiar e proteção da correspondência.
Jorge Palma, na canção “Razão de Estado”, prova-nos que
também este artigo é marginalizado.
Música: Jorge Palma, “Razão de Estado” - https://www.youtube.com/watch?v=8UlXvLhdGoI
Eu vigio os teu passos
Com toda a discrição
Vejo tudo que fazes
És o objeto principal da minha atenção
Eu sou o intruso
Que a todo o mento
Controla o teu pensamento
Sou a razão de Estado
Tenho o teu processo arquivado
Sou a razão de Estado
Posso proporcionar-te um mau bocado
Conheço os segredos
Da tua intimidade
Sei que livros te interessam
E trabalho por conta da comunidade
Sou eu quem escreve
Dia após dia
A tua biografia
Sou a razão de Estado
Tenho o teu processo arquivado
Sou a razão de Estado
Posso proporcionar-te um mau bocado
Nós vivemos em crise
E a nossa sociedade
Tem que ser protegida
Contra os malefícios da individualidade
Imponho a ordem
E repudio
O mais pequeno desvio
Sou a razão de Estado
Tenho o teu processo arquivado
Sou a razão de Estado
Posso proporcionar-te um mau bocado
O artigo 16º é muito importante para todos. Tem especial
importância para as raparigas que têm que obedecer ao interesse dos pais para
se casarem, ou casam ainda crianças.
Música: Fátima Murta, Poema de Daniel Filipe – “A invenção
do amor”.
https://www.youtube.com/watch?v=VBZtA9dLjpc
A Invenção do Amor
Em todas as esquinas
da cidade
nas paredes dos bares à porta dos edifícios públicos nas
janelas dos autocarros
mesmo naquele muro arruinado por entre anúncios de apa-
relhos de rádio e detergentes
na vitrine da pequena loja onde não entra ninguém
no átrio da estação de caminhos de ferro que foi o lar da
nossa esperança de fuga
um cartaz denuncia o nosso amor
Em letras enormes do tamanho
do medo da solidão da angústia
um cartaz denuncia que um homem e uma mulher
se encontraram num bar de hotel
numa tarde de chuva
entre zunidos de conversa
e inventaram o amor com carácter de urgência
deixando cair dos ombros o fardo incómodo da monotonia
quotidiana
Um homem e uma mulher que tinham olhos e coração e
fome de ternura
e souberam entender-se sem palavras inúteis
Apenas o silêncio A descoberta A estranheza
de um sorriso natural e inesperado
Não saíram de mãos dadas para a humidade diurna
Despediram-se e cada um tomou um rumo diferente
embora subterraneamente unidos pela invenção conjunta
de um amor subitamente imperativo
Um homem uma mulher um cartaz de denúncia
colado em todas as esquinas da cidade
A rádio já falou A TV anuncia
iminente a captura A polícia de costumes avisada
procura os dois amantes nos becos e avenidas
Onde houver uma flor rubra e essencial
é possível que se escondam tremendo a cada batida na porta
fechada para o mundo
É preciso encontrá-los antes que seja tarde
Antes que o exemplo frutifique Antes
que a invenção do amor se processe em cadeia
Há pesadas sanções para os que auxiliarem os fugitivos
(...)
Daniel Filipe, in 'A Invenção do Amor e Outros Poemas'
O artigo 18º proclama a liberdade de pensamento, consciência
e religião.
Música: José Afonso, “Verdade e Mentira”. - https://www.youtube.com/watch?v=KkH5nf2XyLg
O artigo 23º enuncia o direito ao trabalho. Este artigo,
apesar de todos os esforços, é um direito que muitos homens e mulheres não têm.
Música: Luís Cília, “A Mafia Lusitana” - https://www.youtube.com/watch?v=pHeeTFz6Ay4
Relacionado com o anterior, o artigo 25º proclama o “
Direito a um nível de vida suficientes. Basta abrirmos os jornais e ligarmos a
televisão para nos darmos conta que há muitos deficits. Às vezes até na casa
pegada à nossa.
Música: Gabriel, o Pensador, “O resto do mundo” - https://www.youtube.com/watch?v=Bmd0meSeeUo
- O Direito à vida e ao trabalho relaciona-se intimamente
com o artigo 26º que enuncia o direito à educação. Esta é uma porta aberta para
tudo o mais.
Não há aquele provérbio chinês que diz: “Se vires alguém com
fome, dá-lhe uma cana de pesca e ensina-o a pescar”.
Música: Rui Veloso, “A gente não lê” - https://www.youtube.com/watch?v=mCr7wv6VglU
Para concluirmos, podemos usar as palavras do nosso “Prémio
Nobel”, José Saramago: “.... não parece
que os governos tenham feito pelos direitos humanos tudo aquilo a que
moralmente estavam obrigados. As injustiças multiplicam-se, as desigualdades
agravam-se, a ignorância cresce, a miséria alastra”.
“Pensemos que nenhuns direitos humanos poderão subsistir sem
a simetria dos deveres que lhes correspondem e que não é de esperar que os
governos façam nos próximos cinquenta anos o que não fizeram nestes. (...)
Tomemos, então, nós cidadãos comuns, a palavra com a mesma veemência com que
reivindicamos direitos, reivindiquemos também o dever dos nossos deveres.
Talvez o mundo possa tornar-se um pouco melhor”.
- Como é que a Amnistia Internacional poderá lutar por um
mundo melhor?
- E os cidadãos, como poderão lutar?
Música: Jorge Palma, Na terra dos sonhos
https://www.youtube.com/watch?v=maqQNhYUq6I