Em
20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção
sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de
direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos
económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas
disposições para que sejam aplicados. A CDC é o tratado de direitos humanos
internacionais mais amplamente ratificado de sempre.
A
CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada,
representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem
adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e
protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este
tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter
universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos
Estados do mundo. Apenas um país, os Estados Unidos da América, ainda não
ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal
ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A
Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com
todos os outros direitos das crianças:
A
não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver
todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em
qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
O
interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as
acções e decisões que lhe digam respeito.
A
sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de
acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças
possam desenvolver-se plenamente.
A
opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida
em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser
divididos em quatro categorias de direitos:
Os
direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados);
Os
direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação);
Os
direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a
exploração);
Os
direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).
https://www.unicef.pt/actualidade/publicacoes/0-a-convencao-sobre-os-direitos-da-crianca/
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