No início da nossa nacionalidade, no Séc.
XII, D. Afonso Henriques foi entronado rei, pela força das armas. Era auxiliado peloo
clero e a nobreza, pela “força do berço”.
O povo, obedecia, sem participação na
definição das ordens, ou ordenações.
Nas primeiras Cortes de 1211, em Coimbra (embrião dos Parlamentos) aprovaram as primeiras Leis Gerais do Reino, apenas estiveram presentes, além de D. Afonso II, os representantes do Clero e da Nobreza.
No entanto, nas Cortes de Leiria, em 1254, com D. Afonso III, houve
uma incipiente, representação do Povo, “Homens
Bons”. Mais tarde, em 1385, O Povo, chamado “Homens de Cabedal” ou Burguesia
tiveram um papel importante.
Com o triunfo do liberalismo, em 1820, organizaram-se
as primeiras eleições portuguesas, ainda
que por sufrágio indireto e censitário. Os eleitores, homens (que tinham que ter
determinadas posses, ou seja ter o dever de pagar o censo), votavam para Juntas
Eleitorais de Freguesia, estas para Juntas de Comarca e estas para Juntas de
Província.
Os eleitos das juntas de província votaram, em 1821, para a eleição de Deputados às Cortes
Gerais, Extraordinárias e Constituintes, que se realizaram e aprovaram a
Constituição em 1822. Esta, assinada por D. João VI, consagrava o sufrágio direto e secreto - era a
“Monarquia Constitucional”.
O sufrágio direto foi alternando com o
indireto em sucessivas alterações Constitucionais, fixando-se definitivamente
o direto em 1852, não sem que antes, entre 1828 e 1834, o rei D. Miguel se
tenha proclamado “Rei Absoluto”, suspendendo a Carta Constitucional em vigor e,
por consequência, o direito de voto.
As mulheres, mas apenas as que fossem
solteiras ou viúvas, ou seja “chefes de família, só tiveram direito de voto em
1931 limitado às Juntas de Freguesia e vogais das Câmaras.
No Estado Novo , o decreto de 5 de Maio de
1931 atribui o direito de voto direito às mulheres maiores de 21 anos de idade
que fossem chefes de família (viúvas, divorciadas ou judicialmente separadas de
pessoas e bens com família própria, casadas cujos maridos estivessem ausentes
nas colónias ou estrangeiro). No entanto, este direito, em 1946 é alargado às eleições legislativas e
presidenciais, com a restrição de possuírem a escolaridade mínima e em 1968 ás eleições para a Assembleia Nacional.
O sufrágio universal e secreto só foi
conseguido após longa luta das Mulheres organizadas em diversos movimentos, alguns clandestinos, durante o Estado Novo, vêm a sua luta coroada de êxito, após
a Revolução do 25 de Abril de 1974 que consagra na Constituição de 1976 e
desenvolve na Lei do Recenseamento Eleitoral de 1978, que:
“a Soberania reside no Povo (art.º 3º da
CRP); o poder político pertence ao Povo (artº 108º) e o Povo exerce esse poder
através do sufrágio universal, igual, direto, secreto e periódico “ (artº
10º). “O exercício do direito de
sufrágio constitui um dever cívico (artº 49º/2).
Webgrafia:
https://www.oa.pt/upl/%7B2f35391b-b4fc-461e-8f80-476267443aa9%7D.pdf
https://orbisirsa.pt/a-evolucao-do-sufragio-em-portugal/
Faz um inquérito ao maior número pessoas possível de diversas faixas etárias, questionando sobre o exercício de voto.
As respostas devem ser completamente anónimas de forma a não colocar em causa a liberdade de pensamento de cada pessoa inquirida.
Faixas etárias
18 - 25; 26- 35; 36 - 45; 46-55; 56-65; 66-75;76-85; 86-95; Mais de 95
1.Costuma votar?
2.Acha o voto importante?
3.Acha a abstenção legítima?
4. E os votos nulos são legítimos?
5. Se não concordar com o programa de nenhum partido, acha mais legítimo abster-se ou anular o voto?
Porquê?
Obtidas as respostas, um grupo faz os gráficos das respostas que devem ser analisados por todos.
4. E os votos nulos são legítimos?
5. Se não concordar com o programa de nenhum partido, acha mais legítimo abster-se ou anular o voto?
os votos nulos acho uma forma de quem vai votar é contra qualquer partido acho mais legítimo mostrar a minha indignação através do voto do que tem mesmo probabilidade de ganhar mas temos sempre que votar foi um direito que conseguimos principalmente as mulheres votar sempre
No entanto, por exemplo, nas próximas eleições não vou votar porque a única hora disponível para o fazer vai estar cheia de infetados com covid.
Não, porque é uma perde de tempo e de recursos e nem sequer são contabilizados de forma nenhuma.
- os votos nulos acho uma forma de quem vai votar é contra qualquer partido acho mais legítimo mostrar a minha indignação através do voto do que tem mesmo probabilidade de ganhar mas temos sempre que votar foi um direito que conseguimos principalmente as mulheres votar sempre
- Se temos um direito de voto, devemos exercê-lo. É vergonhoso termos um direito do qual não usufruímos. Existiram mulheres que lutaram muito para ter o mesmo direito de voto dos homens, por isso devemos honrá-las e votar. Nunca concordaremos a 100% com nenhum programa. Devemos escolher o que consideramos mais adequado de todos.
Sou a favor pois há pessoas que têm conhecimentos de partidos relativamente ao país mas podem não ter em relação aos partidos da freguesia…
Acho que a população se deve dar ao trabalho de conhecer os programas dos partidos para não votarem em vão ou optarem por um voto nulo.
- Se vamos votar não é para rasurar o boletim, mas sim expressar o nosso direito de opinião. Se não tivermos opinião, deixamos em branco.
- Não concordo, pois em nada a pessoa fez para ajudar numa eleição e/ou questão. Já que nos deslocamos que seja para mostrar a nossa intenção, válida, claro. Em último recurso o voto nulo. Sendo que o voto em branco é o ideal em caso de dúvida.
- Acho que quem não vota é irresponsável ao ponto de perder o direito de votar
Sou a favor pois há pessoas que têm conhecimentos de partidos relativamente ao país mas podem não ter em relação aos partidos da freguesia…
Acho que a população se deve dar ao trabalho de conhecer os programas dos partidos para não votarem em vão ou optarem por um voto nulo
- Acho normal haver a dúvida (abstenção), mas não concordo que não se vá votar, se não estamos satisfeitos não votar, em nada fazemos pelo país, logo todos temos uma opinião nem que seja um pouco sobre algum partido/pessoa/situação.
-Não concordo, pois em nada a pessoa fez para ajudar numa eleição e/ou questão. Já que nos deslocamos que seja para mostrar a nossa intenção, válida, claro. Em último recurso o voto nulo. Sendo que o voto em branco é o ideal em caso de dúvida.
DEMOCRACIA -DITADURA
https://www.diferenca.com/democracia-e-ditadura/
Onde surge a Democracia?
Democracias que estudaste?
Ditaduras que estudaste?
Ficha de Avaliação – Cidadania – Democracia -Ditaduras
Democracia é um sistema político em que a
autoridade emana do conjunto dos cidadãos, baseando-se nos princípios de
igualdade e liberdade.
1.Na democracia
portuguesa:
Seleciona a opção falsa:
A-
A
soberania é popular
B- Todos os
cidadãos são iguais perante a lei
C- A Constituição
é o documento fundamental
D-
Os mais
velhos não podem votar
Democracia
direta - situação político-administrativa em que o poder é exercido diretamente
pelo povo
Democracia
representativa - situação político-administrativa em que o povo governa através
de representantes seus, periodicamente eleitos
2. O Sistema democrático português é:
Seleciona a opção verdadeira:
A- Direto
B - Representativo
C- Misto
3. Portugal já viveu em Ditadura porque:
Seleciona todas as opções verdadeiras:
A- O sufrágio não era universal
B- O poder estava concentrado numa só pessoa
C- Havia liberdade
D- Havia tolerância
4. Antes do 25 de Abril de 1974, em Portugal:
Seleciona a opção verdadeira:
A – Havia liberdade de expressão e reunião
B – Havia sufrágio Universal
C – Havia Ditadura
D – Havia democracia
5. Ditaduras no mundo
Seleciona todas as opções verdadeiras:
A – A Ásia é um continente com várias ditaduras
B – A África não possui ditaduras
C – A Austrália é um país democrata
D – Na Europa predominam as ditaduras
6. Tendo em linha de conta, a definição de ditadura,
selecionas as caraterísticas ditatoriais
Ditadura é uma forma de governo em que uma pessoa ou
um pequeno grupo possui poder absoluto sem limitações constitucionais efetivas.
O termo ditadura deriva do título latino de ditador, que na República Romana
designava um magistrado temporário a quem eram conferidos poderes
extraordinários para lidar com as crises do Estado.
A - Violência e controle intenso do Estado sobre os
cidadãos;
B - Censura e fim das liberdades civis;
C - Supressão e controle dos poderes, legislativo e
judiciário;
D-Liberdade de imprensa;
E -Eleições democráticas.
7- Tendo em linha de conta o conceito de ditadura e observando
o mapa, assinala a alínea que contenha três países ditatoriais.
A – Espanha, Coreia do Norte, Brasil
B- China, Coreia do Norte, Arábia Saudita
C – Arábia Saudita, Brasil, Estados Unidos
8 –
Em democracia existe:
(Seleciona a opção correta)
A -Poder concentrado em um indivíduo ou grupo
B- Participação popular
C- Restrições ou suspensão da participação popular
D - Restrição às liberdades individuais
9. Em ditadura existe
(Seleciona a opção correta)
A-
Participação popular
B - Liberdade (de associação, de participação, de
expressão, de imprensa, etc.)
C-
Respeito pelas minorias
D -Restrições ou suspensão da participação popular
10.
Exemplos de países democráticos são:
A-
Portugal, Espanha, Reino Unido
B- Portugal,
Reino Unido, Rússia
C- Reino Unido, Iraque, Austrália
D-
França, Luxemburgo, Afeganistão
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